Jean Jacques Rousseau escritor e filósofo do século XVIII na sua obra O Contrato Social afirmava “Todo poder absoluto, corrompe absolutamente”
A vigília ao homem que governa no século XXI não pode ser vista apenas sob o ângulo da corrupção, desonestidade ou do excesso de poder, próprio do ditador odiento camuflado de democrata.
O cidadão deve ter a consciência de que escolhe o governante para cuidar do que é do próprio povo, a res é pública, e isso independe da desconfiança do administrador ser probo ou não.
Porém, é bom que se frise que a afirmação de Rousseau não perdeu a validade nos adias atuais, pois a mesma reforça a ideia de ser inadmissível em pleno século XXI, sustentar no poder, o político que infringiu a Lei Penal ou de Improbidade Administrativa.
Não importa se o processo administrativo ou judicial transitou em julgado ou não, muitas vezes, a apropriação e a materialidade do crime foram claras, mas por uma falha na instrução das provas, o denunciado foi salvo por uma manobra jurídica.
Nas questões judiciais eleitorais que tratam da corrupção, o advogado de defesa percebe honorários advocatícios por linha que escreve, pois está em jogo o poder político, um mandato, e corriqueiramente, pagos por algum tipo de privilégio imoral já embolsado pelo acusado.
O provérbio dos nossos antepassados “cesteiro que faz um cesto, faz um cento” é totalmente compatível com o governante de sua cidade, Estado ou País e se encaixa como uma luva, caso o mesmo já foi denunciado por crime ou improbidade administrativa. Se liguem e se livrem.
Hoje, alguns deles, estão sendo denunciados de cometerem crime CONTRA A HUMANIDADE, se aproveitando da não exigência de fazer licitação para beneficiar terceiros com a verba destinada ao combate a pandemia do coronavírus.
Fonte: JPINEWS
Por Antônio Barbosa
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