Jean Jacques Rousseau escritor e  filósofo do século XVIII na sua obra  O Contrato Social  afirmava  “Todo poder absoluto, corrompe absolutamente”

 A vigília ao  homem que governa no século XXI não pode ser vista apenas  sob o ângulo da corrupção, desonestidade ou do excesso de poder, próprio do ditador odiento camuflado de democrata.

O cidadão deve ter a consciência de que escolhe o governante para cuidar do que é do próprio povo, a res é  pública, e isso independe da desconfiança do administrador ser probo ou não.

 Porém, é  bom que se frise que a afirmação de Rousseau  não perdeu a  validade nos adias atuais, pois a mesma   reforça a ideia de ser inadmissível em pleno século XXI,  sustentar no poder, o  político que infringiu a Lei Penal ou de Improbidade Administrativa.

 Não importa se o processo administrativo  ou judicial transitou em julgado ou não,  muitas vezes,  a apropriação e a   materialidade do crime foram claras, mas  por  uma falha na instrução das provas,  o denunciado foi salvo por uma manobra jurídica.

Nas questões judiciais eleitorais  que tratam da corrupção, o advogado de defesa percebe honorários advocatícios por linha que escreve, pois está em jogo o poder político, um mandato, e corriqueiramente, pagos  por algum tipo de privilégio imoral  já  embolsado pelo acusado.

O provérbio dos nossos antepassados “cesteiro que faz um cesto, faz um cento” é totalmente compatível com o governante de sua cidade, Estado ou País e se  encaixa como uma luva, caso o mesmo já foi denunciado por crime ou improbidade administrativa. Se liguem e se livrem.

Hoje, alguns deles,  estão sendo denunciados  de cometerem crime CONTRA A HUMANIDADE, se aproveitando da não  exigência de fazer licitação  para beneficiar  terceiros  com   a verba destinada ao combate a pandemia  do coronavírus.

Fonte:  JPINEWS

Por Antônio Barbosa