Uma grande parte do eleitor brasileiro fica indignado e questiona porque alguns presos podem ser candidatos(votados), já outros cidadãos que embora processados e sofreram algum tipo de pena, mas soltos, não podem ser candidatos e a depender da situação sequer têm o direito de votar.
A prisão chamada de processual, tipo a temporária e a preventiva, não têm o condão de suspender os direitos direitos políticos do cidadão, por isso, é que o preso nessas circunstâncias, além de poder se candidatar, consequentemente, poderá votar e os TREs ficam com encargo de determinarem o envio de urnas aos presídios para que os encarcerados possam exercer o direito do sufrágio, através do voto livre e secreto.
O fundamento para que o ora se afirma, é que os cidadãos só terão seus direitos políticos suspensos , só com o trânsito em julgado das condenações criminais, como também, por atos de improbidade administrativa e o cancelamento da condição de brasileiro naturalizado, esses dois últimos casos, não se tratam de Lei Penal.
Uma maneira simples de se entender o tema posto, é dizer que, o que pode levar o cidadão ter a suspensão dos direitos políticos, não é a prisão por si só, mas a condenação e a depender do seu estágio.
Por outro lado, existem cidadãos que embora se encontrem em liberdade, mas que tenham sido condenados, por exemplo, a uma pena restritiva de direitos, não poderão ser candidatos, nem votar, pois os motivos da sua condenação podem levar a essa situação, enquanto perdurarem os efeitos da mesma, visto que, para a suspensão ocorrer, não precisa a condenação ser de PRIVATIVA DA LIBERDADE.
A Lei da Ficha Limpa de inciativa popular, sancionada por LULA, foi motivo de grande debate nacional sobre sua constitucionalidade, se os eleitores cidadãos tinham que suportar candidaturas de políticos corruptos já condenados por uma Corte em Segundo Grau.
O Suprema Tribunal Federal em decisão recente do ano de 2023 inovou ao decidir, que embora suspensos os direitos políticos, de não poder votar e ser votado, o cidadão condenado a depender do tipo de pena e se compatível com o exercício da função pública, poderá tomar posse em cargo público e não terá também seus direitos sociais- civis trabalhistas atingidos.
A decisão do STF tem cunho de repercussão geral e consequentemente devem ser seguida obrigatoriamente no mesmo sentido por todos os outros tribunais do nosso país.
por: Antônio Barbosa
FONTE: JPINEWS
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