A partir das mudanças  na LIA – Lei de Improbidade Administrativa não há mais previsão legal de se responsabilizar os gestores pelas más condutas de  imprudência, imperícia ou negligência,  não podem mais ser configurados como improbidade.

Os gestores públicos só respondem agora pelas suas ações, se ficar caracterizado O DOLO,  não basta apenas a voluntariedade ou o mero exercício da função  para se tipificar o ato como um ilícito civil,  visto que,  a referida Lei não tem caráter penal.

A lei também trouxe a novidade do CARNET DA IMPROBIDADE que prever o pagamento de prestações de 48 meses para o malfeitor quitar   o débito referente a condenação pela prática do ato de Improbidade. Que pérola!

Como também, limita o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados, com preferência ao bloqueio de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis.

Até mesmo na contratação de parentes que torna  a mesma como ato de improbidade, o chamado NEPOTISMO,   é preciso a aferição do DOLO com a finalidade ilícita por parte do agente público.

Os prazos prescricionais se alcançados podem isentar os maus  administradores das punições,  foram todos uniformizados para 08 anos independente do tipo da conduta praticada.

O que se conclui é  que a mudança na LIA  com a retirada da previsão da conduta  CULPOSA,  mesmo que cause prejuízo ao erário , não existirão responsáveis,  agora há exigência do DOLO,  a intenção de se apropriar,  é que somente  se configurará  o ilícito e a obrigatoriedade do agente ressarcir os danos causados ao patrimônio público.  É mole!

Por: Antônio Barbosa

FONTE: JPINEWS