Dentro desse grupo de beneficiados, quem tiver consumo de energia da sua residência até 220 kWh/mês, terá isenção de 100% da taxa de consumo da fatura, restando apenas pagar os impostos, taxa de iluminação pública ou parcelamentos de negociações anteriores. As regras foram anunciadas pelo Governo Federal logo que a pandemia da Covid-19 eclodiu no País. Agora é importante entender quem tem direito ao benefício.

O programa é destinado para famílias com renda mensal por pessoa menor ou igual a R$ 522,50; pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS; portador de doença que use aparelho que demande energia e cuja renda familiar seja menor que três salários mínimos; quilombolas e indígenas. É necessário também estar dentro do Cadastro Único (CadÚnico), com o Número de Identificação Social (NIS) em dia. O NIS pode ser feito no CRAS do seu bairro ou município.

De acordo com a Energisa, para quem tem direito ao benefício, todas as contas faturadas a partir do dia 1º de abril já terão os descontos incluídos. A medida tem validade até o dia 30 de junho. A residência que tiver consumo acima dos 220 kWh/mês, o consumidor terá que pagar o valor excedente.

Quem já tinha direito a Tarifa Social, segundo a Energisa, continuara recebendo as contas com os descontos de forma automática. Os novos cadastros serão auditados pelo governo federal e passarão pela validação da Caixa Econômica Federal.