A Legislação Eleitoral que é uma verdadeira colcha de retalhos, tenta se aperfeiçoar nos diversos períodos eleitorais e a partir do ano de 2015 , traz a previsão legal que prever a saída dos detentores de mandatos dos cargos proporcionais (deputados e vereadores), com a troca de partidos seis meses antes de cada eleição.

Os eleitos aos cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e Presidente da República) não são alcançados pela mudança da norma e podem sair dos partidos que se elegeram a qualquer tempo, sem precisar, portanto, esperar para pular fora do(s) partido(s) pelos quais obtiveram o mandato na BRECHA PARA A TRAIÇÃO.

A mudança vai de encontro e fragiliza as agremiações partidárias, visto que, está em descompasso ao princípio constitucional que impõe aos cidadãos a necessidade obrigatória de encontrar-se filiado a alguma entidade política para ser candidato. É sabido de todos que é inadmissível a candidatura avulsa no nosso país.

Essas circunstâncias gera o campo propício para os parlamentares traíras trocarem de siglas em busca das famosas benesses, logicamente com aqueles que são detentores de mandatos executivos (como exemplo, prefeitos) para robustecer a poupança financeira que fazem para eleição e ainda reivindicar cargos de comissão e contratos temporários pelas empresas chamadas de GATAS, assegurando dessa forma, cabos eleitorais que trabalharão em suas campanhas pagos o dinheiro público.

A mudança como visto alterou o prazo do domicílio eleitoral que era de um ano e agora passa a ser de 06 meses antes da eleição para legalmente poder ter o nome escolhido nas convenções.

A referida mudança, fere o princípio da fidelidade partidária, pois a troca de partidos feita SEM NENHUMA MOTIVAÇÃO que justifique o ato, é uma verdadeiro contrassenso, sem lógica legal, que beneficia os grandes partidos, principalmente os que estão no poder, em detrimento da desestabilização das demais instituições partidárias.

Fonte: JPINEWS

Por Antônio Barbosa